quarta-feira, 2 de março de 2011

Capítulo 2_ Código de Obras

2.1 Introdução & 2.3 Procedimentos Administrativos
 As leis variam de município para município;
 Quando desenvolver um projeto obter junto a prefeitura a Lei daquele município.
 Requerer a licença para qualquer obra na Prefeitura;
 Engenheiros legalmente habilitados devem estar cadastrados na Prefeitura os quais são inteiramente responsabilizados;
 A Prefeitura exigirá arquivos;
 AUTO DE CONCLUSÃO= HABITE-SE
 projeto de instalação de isolamento acústico será exigido quando necessário, exceto às igrejas.
 Instalações de combate à incêndio quando necessária deverá ser aprovado por bombeiros depois pela prefeitura
2.4 Normas Gerais das Edificações

Na Implantação do Projeto:
Afastamentos mínimos de 1,5 m, iguais à H/8 (piso mais baixo não enterrado até o teto do andar mais alto (laje))
Afastamentos laterais e de fundo são dispensados para H menor igual a 6m
Dispensado o afastamento entre empena cega
Compartimentos: de permanência prolongada ou transitória; especiais; sem permanência.

Pés-direitos:
Não podem ser inferiores à:
1- 2,4m em garagens, compartimentos sem permanência, sanitários, cozinhas, áreas de serviços e permanência transitória;
2- 2,7m em demais

Banheiros ou lugares de manipulação de alimentos devem ter paredes revestidas de material liso, lavável e impermeável no mínimo 1,5 m
Guarda-corpo maior igual a 1m
Paredes devem ser equivalentes a tijolos comuns de barro maciço de 15 cm
coberturas devem ser equivalentes a telha de barro cerâmico
Pavimentos devem ser equivalentes a uma laje de concreto armado de 7cm de espessura
Mezanino podem ser de madeira ou equivalente
Águas pluviais com direção direta à passeio devem ser recolhidas a sarjeta por meio de calhas e tubos

Nenhuma abertura pode estar a menos de 1,5m da divisa para a qual está voltada.

Aberturas voltadas a empena cega do vizinho devem ter afastamento mínimo igual a um quarto da altura da empena do vizinho. Acima ou lateralmente o mínimo é H/8

Todo compartimento deve ter abertura comunicando com espaço descoberto exceto
Corredores privado
Corredores coletivos até 10m
Saguões de elevadores
Lavabos com ventilação artificial
Cômodos equivalentes a vestuário

São suficientes:

Espaço externo, afastamentos onde possa se inscrever um círculo de diâmetro H/8 com diâmetro mínimo de 1,5m
Espaço Interno descoberto, fechado em três ou mais faces, onde possa se inscrever um círculo de diâmetro h/8 com diâmetro mínimo de 2m
H=desde a abertura mais baixa até o teto do andar mais alto (laje)
Compartimentos podem ser insolados, iluminados e ventilados por aberturas dos alpendres desde que:

Altura da abertura do alpendre x 2.5= Maior distância do compartimento à abertura

Será admitida a ventilação forçada ou indireta de compartimentos sanitários por:

a) Tubo horizontal comunicando com o exterior com secção maior igual a 0,25m2 e diâmetro maior igual a 20 cm extensão menor igual a 6m;

b) Chaminé de tiragem com secção de no mínimo 0.006m2 para cada m de altura com diâmetro maior que 60cm, prolongamento de no mínimo 1m acima da cobertura, proteção da chuva, abertura inferior que permita limpeza, comunicação com o exterior por meio de tubos.

c) Ventilação por comunicação da laje com prolongamento de 1m da cobertura com duas aberturas paralelas. A abertura com secção de no mínimo 0.006m2 para cada m de altura com diâmetro maior que 60cm. Na laje possuir uma tela. (apenas em Lavabo)

Iluminação e insolação: Em compartimentos de permanência prolongada a abertura deverá Ter um sexto da área do compartimento, em transitória um oitavo.

Ventilação: 50% da área da iluminação.

Deve deixar um espaço sem construção na esquina de modo que a divisa em frente ao encontro tenha no mínimo 2,5 m e seja perpendicular a bissetriz do encontro das ruas.



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