Bom galera, a partir de hoje vou postar um super resumo do Código de Obras de Uberlândia.
Vamos começar com o CAPITULO 1
BOA SORTE NOS ESTUDOS!!!!!!!!
1.1 Introdução
As leis variam de município para município;
Quando desenvolver um projeto obter junto a prefeitura a Lei daquele município.
1.2 Definições
01- AFASTAMENTO: é a menor distância entre duas edificações, ou entre uma edificação e as linhas divisórias do lote onde ela se situa.
# Afastamento Frontal; de Fundo; Lateral Direito; Lateral Esquerdo.
Afastamento Frontal Mínimo: até dois pavimentosà 3 m
mais de dois pavimentosà Afr= H/10 + 2,10
à ZC1 facultativo até o 3 pavimento, no 40 deverá ter afastamento
à O afastamento pode ser estacionamento
à H é a medida do nível médio do meio-fio até o piso mais alto, exceto casa de máquinas, caixa d’água e terraço menor igual a 35% da laje.
à A porta da garagem deve estar a 3m do alinhamento em H2
Afastamento Lateral e Fundo: até dois pavimentos facultativoà 1,5m
Mais de dois pavimentosà ALF=H/10 + 1,5
Se forem respeitados os 3 afastamentos laterais e de fundo de 1,5 m e um afastamento frontal de 3,3 m pode-se projetar varanda de até 1,8m.
02- RECUO = afastamento frontal + passeio;
03- COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO MÁXIMO: é o fator numérico que se multiplica a área do lote para obtenção da área total máxima permitida de construção. (sempre em número decimal)
Área total a construir = Coeficiente de Aproveitamento x Área total do lote.
At=C.A
04- TAXA DE OCUPAÇÃO: é o fator numérico pelo qual se multiplica a área do lote para obter-se a área máxima de projeção horizontal da edificação.(sempre em número percentual)
Área da projeção horizontal ( todo os pavimentos) = Taxa de Ocupação x Área total do lote.
Ap=Tx.A
àTérreos tem afastamentos facultativos com taxa de ocupação máxima de 80%
àEm projetos de alargamentos de via o C será calculado sobre a área original e Tx sobre o lote resultante
àMantendo o C máximo da zona, lotes igual ou inferior a 200m2 poderá Ter Tx de até 85%
à20% do lote será destinado a área de absorção de água pluviais = jardins, quintais, etc.
1.3 Do Zoneamento do Uso do Solo
I. Zona Central 1;
II. Zona Central 2;
III. Zona Estrutural;
IV. Zona Especial de Revitalização;
V. Zona de Preservação Total;
VI. Zona de Preservação Parcial;
VII. Zona Industrial;
VIII. Zona de Serviços;
IX. Setor de Vias Arteriais;
X. Setor de Vias Coletoras;
XI. Zona Residencial 1;
XII. Zona Residencial 2;
XIII. Zona de Proteção ao Aeroporto.
1.4 Da Classificação dos Usos
a) Habitação Unifamiliar (H1)
b) Habitação Multifamiliar (H2)
c) Agrupamento Residencial(H3)
d) Habitação de Interesse social (H4)
e) Comércio Varejista Local (C1)
f) Comércio Varejista Diversificado (C2)
g) Serviço Local (S1)
h) Serviço Diversificado (S2)
i) Serviço Especial(S3)
j) Equipamentos de âmbito local (E1)
k) Equipamentos de âmbito geral(E2)
l) Equipamentos especiais (E3)
m) Indústria Pequena (I1)
n) Indústria Média(I2)
o) Indústria Grande(I3)
p) Misto(M)
Indústrias e Depósitos de fogosà zona rural
ZPTà não pode ser ocupada
1.6 Estacionamento de Veículos
ü Dimensões mínimas: uma vagaà2,4mx5,0m área mínimaà 12m2 (que não impeça manobras)
ü H2 (horizontal)= mínimo 50% do no de unidades autônomas. (1 para cada 2 casas)
ü 1 vaga para cada 100m2 construídos C1, S1, E1
ü 1 vaga para cada 50m2 construídos C2, C3, S2, S3, E2, E3, I1,I2,I3
ü Sem regrasà H1, H2(vertical), H3, H4, M
ü ===Arrendondamento=== menor que 0,5 para 0, maior igual a 5 para 1.
ü Rampas de no máximo 20% de declividade
ü Carro padrão: 1.8mx4.7m
ü Ventilação da garagem: 6% da área sendo que 2% pode ser substituída por instalação de renovação de ar
ü No passeio deve ser sinalizado a entrada e saída aos pedestres
ü meio-fio deve ser rebaixado podendo Ter 1,5m a mais que a largura do acesso do carro e comprimento de 50cm
ü meio-fio tem de 15 a 18 cm de altura e a rampa 5cm
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